Política de Meia-Entrada: Quem tem direito e como comprovar
A meia-entrada garante 50% de desconto no valor do ingresso para o acesso a eventos culturais, esportivos e de lazer. O benefício é destinado a:
Estudantes: Com apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida.
Pessoas com 60 anos ou mais: Basta apresentar um documento de identidade oficial com foto.
Jovens de baixa renda (entre 15 e 29 anos): Com a carteirinha ID Jovem válida e um documento de identidade com foto.
Pessoas com deficiência (e acompanhante, se necessário): Mediante apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou documento do INSS que comprove a deficiência, juntamente com um documento de identidade com foto.
Professores da rede pública e privada (conforme legislação municipal/estadual): Com a apresentação da carteira funcional ou holerite que comprove o vínculo empregatício.
Doadores de sangue (conforme legislação municipal/estadual): Apresentando o comprovante de doação emitido nos últimos 12 meses.
Doadores de medula óssea (conforme legislação municipal/estadual): Apresentando o comprovante de cadastro em um hemocentro.
Militares (conforme legislação estadual):: Com a apresentação da carteira de identidade militar.
Mesários e convocados da Justiça Eleitoral (conforme legislação estadual/municipal): Com o comprovante de serviço prestado à Justiça Eleitoral, válido para o primeiro turno ou para os dois turnos de votação.
Atenção: A apresentação da documentação original e válida é obrigatória no momento da compra e na entrada do evento. O benefício da meia-entrada é limitado a 40% da capacidade total de público do evento.
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